|
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços
de Cursos de Comunicação e Jornalismo, de um lado COMUNIQUE-SE COMUNICAÇÃO
CORPORATIVA LTDA., inscrito no CNPJ sob o número 04.558.476/0002-84,
sediada na Rua Helena, 335, cj 61, Vila Olímpia, São Paulo-SP, doravante
simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro lado o aluno cujos dados
serão devidamente preenchidos na ficha de inscrição a seguir, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, têm entre si justo e
avençado o quanto segue: Cláusula 1ª – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de curso ou
seminário ministrado presencialmente ou via Internet, oferecido e ministrado pela CONTRATADA,
optado pelo(a) CONTRATANTE no
ato da matricula on-line, no qual será informada a carga horária, sujeita a prévia
comunicação ao CONTRATANTE.
Cláusula 2ª – Do Preço
O pagamento do valor referente ao curso optado pelo(a)
CONTRATANTE deverá ser efetuado na forma indicada pelo(a) mesmo(a) na
ficha de matrícula.
Parágrafo Primeiro
O pagamento poderá ser efetuado à vista ou a prazo, conforme opção do
(a) CONTRATANTE. O pagamento à vista deverá ser efetuado por meio de cartão de crédito,
boleto bancário, depósito em conta corrente, ou nas importâncias e vencimentos
na forma escolhida na ficha de inscrição.
Parágrafo Segundo
Considerando que a CONTRATADA se obriga a garantir vaga no curso
para o (a) CONTRATANTE, o não comparecimento deste às aulas, em nenhuma
hipótese o (a) exonera da obrigação de efetuar o pagamento integral das
parcelas do preço. Desta forma os valores pagos pelo (a) CONTRATANTE serão depositados pela CONTRATADA nas
datas avençadas, não assistindo ao (à) CONTRATANTE o direito a qualquer
ressarcimento pelas aulas não assistidas.
Clausula 3ª – Do Preenchimento das Vagas
As turmas terão um limite máximo de vagas, que serão preenchidas
obedecendo à ordem de inscrição, registrada na ficha de matrícula de
cada CONTRATANTE no sistema de administração da CONTRATADA, que entrará
em contato com o (a) CONTRATANTE em 72 (setenta e duas) horas
(considerando dias úteis) para dar seqüência ao processo de inscrição.
Parágrafo Primeiro
Se, após 72 (setenta e duas) horas de tentativa de contato com o (a)
CONTRATANTE, não houver retorno, a inscrição será colocada em lista de
espera e a vaga, oferecida ao (à) CONTRATANTE subseqüente. Se as vagas
se esgotarem, os (às) CONTRATANTES em lista de espera terão prioridade
nas vagas da turma seguinte do mesmo curso.
Cláusula 4ª – Do Cancelamento
Fica reservado ao (à) CONTRATANTE o direito de cancelar a presente avença,
ficando ressalvado a CONTRATADA o direito de cobrar ou reter do pagamento
efetuado pelo (a) CONTRATANTE, conforme os prazos abaixo discriminados:
- Devolução integral do valor pago caso a desistência seja comunicada por
escrito com 20 (vinte) ou mais dias de antecedência do curso;
- Devolução de 75% do valor pago caso a desistência seja comunicada por
escrito entre 15 (quinze) e 19 (dezenove) dias de antecedência do curso;
- Devolução de 50% do valor pago caso a desistência seja comunicada por
escrito entre 10 (dez) e 14 (catorze) dias de antecedência do curso;
- Devolução de 25% do valor já pago caso a desistência seja comunicada por
escrito entre 5 (cinco) e 9 (nove) dias de antecedência do curso;
- Não há devolução do valor já pago caso a desistência seja comunicada por
escrito até 4 (quatro) dias e a data do curso.
Parágrafo Primeiro
Considerando que a CONTRATADA arca com todos os custos relativos
ao pagamento de funcionários, manutenção, honorários dos professores,
etc, para garantir a vaga do (a) CONTRATANTE no curso, o eventual
cancelamento do contrato, por qualquer motivo, dá direito a devolução
dos valores pagos e relativos ao período em que a vaga encontrava-se a
disposição do (a) CONTRATANTE, conforme disposto acima.
Parágrafo Segundo
O Pedido de cancelamento deverá ser formulado por escrito
diretamente à CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
Aplicam-se as mesmas regras dispostas acima para o caso do (a)
CONTRATANTE que transferir sua inscrição de um curso para outro.
Cláusula 5ª – Do Cancelamento / Adiamento da Turma
A CONTRATADA poderá cancelar ou adiar o curso mediante o aviso do
(a) CONTRATANTE com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, com devolução
de todo o valor já pago pelo (a) CONTRATANTE caso o curso não ocorra na
localidade discriminada na ficha de inscrição.
Clausula 6ª – Do Horário de Aula
As aulas serão realizadas conforme grade horária a ser fornecida com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a critério da
CONTRATADA.
Clausula 7ª – Da Conclusão do Curso
Para ser aprovado e receber certificado de conclusão, o (a)
CONTRATANTE deverá comparecer a pelo menos 75% das aulas ou atividades
obrigatórias, além das notas e critérios de avaliação estabelecidos
para cada disciplina.
Clausula 8ª – Da divulgação da imagem e dos trabalhos do aluno
A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para o (a) CONTRATANTE,
poderá utilizar a imagem deste e os trabalhos (textos, vídeos, imagens,
áudios etc) produzidos por este para fins exclusivos de divulgação do
curso e de suas atividades profissionais, podendo para tanto,
reproduzi-los ou divulgá-los junto a Internet, jornais e todos os meios de
comunicação público e privado. Caso o (a) CONTRATANTE não concorde com tal
divulgação, deverá manifestar sua discordância por escrito na ocasião da
matrícula.
Cláusula 9ª – Das Obrigações do (a) Contratante
São obrigações do (a) CONTRATANTE:
a) cumprir o disposto nas cláusulas do presente contrato, bem como na
legislação em vigor;
b) manter rigorosamente em dia o pagamento das taxas e mensalidades, sob
pena de rescisão deste contrato;
c) observar o horário de início das aulas, de forma a não causar
transtornos ao seu andamento e aos demais alunos;
d) acatar as normas regulamentares impostas pela CONTRATADA.
Cláusula 10ª – Do Foro de Eleição
As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo para
dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente contrato,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em duas vias de
igual teor e forma.
São Paulo, 4 de fevereiro de 2012.
|